Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:11566/2020
    1.1. Apenso(s)

11817/2019

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2019
3. Responsável(eis):AUBERANY DIAS PEREIRA - CPF: 66335710110
MARIANA CARDOSO DE SOUZA - CPF: 02111766135
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
5. Distribuição:5ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

7. DESPACHO Nº 1045/2022-RELT5

7.1. Em conformidade com o previsto no art. 183, § 2º[1] c/c o artigo 336[2] do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria da Primeira Câmara para inclusão na pauta da sessão ordinária virtual.

7.2. Procedam as comunicações e publicações necessárias.

  
[1] RI TCE/TO Art. 183 - As unidades administrativas remetentes e receptoras deverão certificar os respectivos termos de remessa e recebimento nos processos ou documentos e ainda lançar estes atos no sistema informatizado.
§ 2º - Os processos e documentos somente tramitarão pelas unidades administrativas mediante despacho, observadas as normas deste Regimento quanto à sua remessa e recebimento, e com os devidos registros no sistema informatizado.
[2] Art. 336 - As pautas das Sessões Ordinárias e das Extraordinárias serão organizadas pela Secretaria do Plenário, sob a supervisão dos Presidentes do Pleno e das Câmaras, observada a ordem de antiguidade dos Relatores.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 23 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 23/11/2022 às 17:22:01
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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